Notícias

Nova regra trabalhista impacta jornada a partir de março. Veja o que vai mudar!

Nova diretriz do Ministério do Trabalho acaba com a autorização automática para abertura de estabelecimentos

O setor de varejo passará por uma mudança estrutural em poucos dias. A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a nova regulamentação que altera as condições para o trabalho em feriados.

A decisão, oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 3.665/2023 — cuja vigência foi ajustada pela Portaria nº 1.066 —, retoma a exigência de negociação prévia para o funcionamento de empresas em aos domingos e feriados.

Diferente do modelo que vinha sendo praticado, onde muitos setores tinham permissão automática para convocar funcionários, a nova regra estabelece que a abertura de portas só será permitida se houver previsão em convenção coletiva de trabalho. Na prática, isso significa que sindicatos de patrões e empregados precisam chegar a um acordo formal antes que as escalas nestas datas sejam montadas.

O fim da autorização automática

A mudança baseia-se na interpretação rigorosa da Lei nº 10.101/2000. Segundo o Governo Federal, a medida visa corrigir uma flexibilização anterior que dispensava o diálogo sindical. Com a nova norma, o direito de abrir no feriado deixa de ser unilateral do empresário e passa a depender do consenso entre as categorias. Além do acordo sindical, os estabelecimentos continuam obrigados a respeitar as leis municipais de cada localidade, que podem impor restrições adicionais.

O Ministério do Trabalho defende que a prorrogação do início da vigência para março de 2026 serviu justamente para que as partes tivessem tempo suficiente de realizar ajustes técnicos e políticos, evitando uma paralisação abrupta dos serviços essenciais e do varejo.

Segmentos atingidos e o papel dos sindicatos

A lista de setores impactados é abrangente e alcança importantes segmentos. A partir de março, setores como supermercados, hipermercados, açougues e padarias não poderão operar em feriados sem o respaldo da convenção. O mesmo vale para farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes e todo o setor de entretenimento.

No varejo, as lojas de rua e de shopping centers, além de concessionárias e lojas de acessórios automotivos, também entram no novo regime. A necessidade de acordo abrange ainda prestadores de serviço, como salões de beleza e barbearias. A amplitude da lista reforça a urgência para que as federações e sindicatos intensifiquem as rodadas de negociação, garantindo que o calendário comercial de 2026 não sofra prejuízos.

Divergências de opiniões

Para os representantes dos trabalhadores, a medida é uma vitória que reforça a proteção ao descanso e garante contrapartidas mais claras para quem for escalado nessas datas.

Por outro lado, associações empresariais manifestam preocupação com a possível burocratização e o aumento dos custos operacionais, temendo que a falta de acordos tempestivos possa levar ao fechamento forçado de lojas em dias de grande movimento.

Com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados dependerá menos de autorização automática e mais de acordos formais. A partir de março de 2026, essa será a base para organizar a jornada dos trabalhadores do setor em todo o país.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9707 4.9737
Euro/Real Brasileiro 5.87199 5.88582
Atualizado em: 17/04/2026 11:50

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%0,40%