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IRPF 2026: Herança não significa ter que pagar imposto; saiba como declarar
Transferência de patrimônio não gera IR, mas exige atenção às regras da declaração, ao recolhimento do ITCMD e às situações que podem resultar em tributação sobre ganho de capital
Receber uma herança não significa, automaticamente, ter que pagar Imposto de Renda. Apesar de os bens herdados precisarem ser informados à Receita Federal, especialistas afirmam que o recebimento da herança é tratado como uma transferência patrimonial e, em regra, é isento de tributação pelo IR.
Rodrigo Martins, diretor tributário do Ronaldo Martins Advogados, diz que a herança deve ser informada tanto na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" quanto na de "Bens e Direitos", quando o patrimônio passa oficialmente para o nome do herdeiro. Segundo ele, a Receita orienta que, na declaração final de espólio - que encerra as obrigações fiscais de uma pessoa falecida junto à Receita -, os bens sejam discriminados por beneficiário, com nome, CPF e o valor de transferência, que será utilizado na declaração de cada herdeiro.
Além disso, o contribuinte precisa declarar corretamente os bens recebidos, como imóveis, veículos, dinheiro em conta e aplicações financeiras. As informações devem estar alinhadas aos dados do inventário e da declaração final de espólio entregue pelo inventariante. Omissões, divergências de valores e atualizações indevidas no preço dos bens estão entre os erros mais comuns que podem levar o contribuinte à malha fina.
Martins diz que pode haver cobrança do Imposto de Renda em duas situações principais. A primeira é quando o bem é transferido do espólio para os herdeiros por um valor superior ao que constava na última declaração do falecido. Nesse caso, a diferença pode ser considerada ganho de capital.
A segunda hipótese ocorre quando o herdeiro vende o bem posteriormente por um valor maior do que o custo de aquisição declarado. Nessa situação, o ganho de capital será apurado em nome do próprio herdeiro.
Como declarar herança no IR?
Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, afirma que a declaração de herança exige o preenchimento de duas fichas obrigatórias:
- Bens e Direitos: deve cadastrar cada item herdado (imóvel, veículo, saldo em conta) com o código correspondente. No campo "Discriminação", detalhe que o bem foi recebido via herança, informando o nome e o CPF do falecido e os dados do inventário/formal de partilha;
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - informar o valor total da sua parte na herança sob o código 14 (Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças). "Isso justifica para o fisco por que seu patrimônio cresceu sem que você tivesse necessariamente uma renda salarial para isso", diz o especialista.
Além do IR, quais tributos estão envolvidos no recebimento da herança?
O principal tributo envolvido no recebimento de herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Segundo ele, os dois tributos têm fatos geradores diferentes. Enquanto o ITCMD incide sobre a própria transmissão da herança, o IR não é cobrado sobre o simples recebimento dos bens, mas pode surgir em situações de ganho de capital.
O especialista diz que o herdeiro deve manter guardada toda a documentação do inventário, como formal de partilha, escritura pública, decisões judiciais, comprovantes de recolhimento do ITCMD e documentos dos bens recebidos. Esses registros servem de base para justificar o valor do patrimônio informado à Receita e eventuais variações patrimoniais.
Qual valor deve ser considerado na declaração: o valor de mercado ou o que consta no formal de partilha?
Segundo Gularte, a regra geral é utilizar o valor que consta no formal de partilha ou no inventário, normalmente o mesmo valor histórico declarado pelo falecido.
De acordo com ele, quando o bem é transferido pelo valor histórico, não há incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital no momento da transferência para o herdeiro.
Já se os herdeiros optarem por atualizar o valor do bem para o preço de mercado atual, o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida) deverá pagar 15% de imposto sobre a diferença entre o valor antigo e o atualizado, referente ao ganho de capital, antes da conclusão da partilha.
Já o bem recebido pelo herdeiro passa a ter um custo de aquisição maior, o que pode reduzir o imposto devido se o bem for vendido futuramente.
No caso de venda de um bem herdado, como funciona a tributação sobre eventual ganho de capital?
Se o herdeiro vender um bem recebido por herança, o IR poderá incidir sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição informado na declaração. Segundo Rodrigo Martins, esse custo de aquisição corresponde, em regra, ao valor pelo qual o bem foi transferido ao herdeiro na partilha.
Se o bem for transferido pelo mesmo valor que constava na última declaração do IR do falecido: nesses casos não há ganho de capital no espólio. No entanto, o herdeiro poderá pagar mais imposto futuramente caso venda o bem.
Após a venda, o herdeiro deverá apurar o ganho de capital no programa Gcap, da Receita Federal, recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda do bem que foi herdado. Depois, precisará importar as informações para sua declaração de ajuste anual referente ao ano de venda do bem.
Já se a transferência dos bens for feita pelo valor de mercado, pode haver cobrança do IR sobre ganho de capital ainda na declaração final de espólio. Nesses casos, a atualização do valor de um imóvel, por exemplo, é feita na declaração final de espólio em nome do contribuinte que morreu. Nesses casos, ao fazer a declaração final de espólio, é preciso pagar o ganho de capital, por meio do programa GCAP (Ganho de Capital).
Essa opção pode ser mais vantajosa se o imóvel ficou muito tempo em nome do contribuinte que morreu, pois pode haver direito a redutores sobre o ganho de capital, e se os herdeiros têm a intenção de vendê-lo.
Se houver atraso no pagamento do ganho de capital, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic. A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
Como deve declarar quem ainda está com o inventário em andamento ou recebeu apenas parte dos bens?
Martins diz que enquanto o inventário não é concluído, a declaração do IR deve ser feita pelo espólio, representado pelo inventariante. Segundo a Receita Federal, a declaração de espólio começa a ser entregue no ano seguinte ao falecimento e continua sendo apresentada anualmente até a conclusão da partilha dos bens.
Enquanto o herdeiro não receber formalmente os bens (por meio do inventário ou formal de partilha), eles não devem ser declarados como patrimônio individual. Os bens continuam vinculados ao espólio até a conclusão da partilha, salvo casos de recebimento parcial já formalizado.
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